Mai 17, 2022 | Entre fé e ciência

Médico – Carmelita Secular

O dilema da eutanásia

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Ao longo dos tempos, com o avanço do conhecimento científico e com a melhoria das condições de vida, a humanidade assistiu a um incremento substancial da esperança média de vida, sendo normal, hoje em dia, encontrarmos pessoas que vivem cerca de 80, 90 ou até 100 anos. Com este aumento, a sociedade mundial confrontou-se com o impacto de diversas doenças e debilidades que prejudicam a saúde e a vida das pessoas, desde cancros a doenças neurológicas incuráveis e que fizeram o ser humano questionar-se sobre o sentido de uma vida debilitada ou afligida por patologias incapacitantes.

E este dilema causa dor e sofrimento na humanidade, pois ninguém gosta de sofrer, ver sofrer, nem de se sentir incapaz. Também Cristo, no Horto das Oliveiras, antecipando o sofrimento e a morte que iria padecer, pedia ao Pai para afastar de Si esse “cálice”, para não experimentar essa dor.

A sociedade humana tem procurado formas de evitar o sofrimento e a dor, por vezes “eliminando-o pela raiz” [1] através de procedimentos como a eutanásia. Eutanásia, de acordo com o Prof. Costa Almeida, é “o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte rápida e indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável e que provoca um grande sofrimento”, sendo que “a palavra eutanásia deriva dum vocábulo grego composto por “eu” (bom) e “thanatos” (morte), e literalmente significava “boa morte”, no sentido duma morte tranquila, sem sofrimento” [2].

Neste ponto, convém fazer a distinção entre eutanásia, distanásia ou obstinação terapêutica e ainda ortotanásia, pois, por vezes, surge a ideia errada de que, sem eutanásia, se quer prolongar o sofrimento dos doentes que se encontram numa situação debilitante. E essa ideia é errada. Esse prolongar o sofrimento é um caso de distanásia (má morte) ou de obstinação terapêutica, onde se continua a tratar um doente que se encontra em estado terminal, sem esperança de cura e em sofrimento, prolongando artificialmente a duração da sua vida. Já ortotanásia corresponde à morte natural, quando o corpo deixa de funcionar e fica sem vida. Ou seja, eutanásia corresponde a antecipar a morte, ortotanásia significa deixar que ela ocorra no tempo natural e distanásia implica prolongar artificialmente a vida.

Olhando para a definição de eutanásia, poderíamos dizer que praticá-la é um ato de bondade, compaixão e misericórdia. Um ato que valoriza o doente, pois, evita passar pela agonia e pelo sofrimento “desnecessários” e que lhe dá a oportunidade de ter uma morte digna. Infelizmente, esse não é o caso. Porque a vida humana não perde valor se não evitar o sofrimento. A dor e o sofrimento não são uma coisa suja que mancha a vida daquele que sofre, nem a torna menos importante, menos significativa e menos valiosa.

Convém esclarecer também que os Médicos devem sempre respeitar a vontade do doente. Mas isto não significa implementar medidas para antecipar a sua morte, a seu pedido. Significa que o doente é o responsável pelo seu tratamento, podendo decidir se o mesmo é iniciado ou interrompido. A sua vontade em ser tratado é fundamental, sendo essa autonomia enquadrada no número 4 do artigo 67º do Código Deontológico dos Médicos, que afirma que “o uso de meios extraordinários de manutenção da vida não deve ser iniciado ou continuado contra a vontade do doente”. [3] Mas não tratar não é igual a acelerar a morte, não é igual a praticar a eutanásia.

O Papa Francisco escreve-nos, na sua carta Samaritanus bonus “que a eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. (…) Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a humanidade” [4] e que “a Igreja aprende do Bom Samaritano o cuidado com o doente terminal e obedece assim ao mandamento conexo ao dom da vida: respeita, defende, ama e serve a vida, cada vida humana! O evangelho da vida é um evangelho da compaixão e da misericórdia, direcionado ao homem concreto, fraco e pecador, para aliviá-lo, mantê-lo na vida da graça e, se possível, curá-lo de toda ferida” [4].

A missão de todos os médicos é exatamente essa: proteger e cuidar da vida humana desde o início. Esse compromisso é assinalado quando um médico termina o seu curso e se inscreve na Ordem dos Médicos, numa cerimónia onde professam o Juramento de Hipócrates. Nele, os médicos comprometem-se a consagrar a vida ao serviço da Humanidade, a guardar respeito absoluto pela Vida Humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não fazer uso dos seus conhecimentos Médicos contra as leis da Humanidade, salientando que a Saúde do Doente será a sua primeira preocupação. Neste compromisso não há espaço para promover a morte de uma pessoa, nem a adiar a chegada da morte natural.

Consultemos novamente o código deontológico que baliza o desempenho profissional destes profissionais, nomeadamente o ponto 2º do artigo 65º: “Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia.” [3] Ou seja, um médico não pode promover a antecipação da morte ou aplicar medidas para prolongar, sem sentido, a vida natural de um doente. Deve sempre atuar para acudir ao seu doente e prestar-lhe os melhores cuidados.

Mas isto significa que estamos condenados a uma morte com sofrimento, que chegará apenas quando os médicos assim o decidem? Se não oferecemos a eutanásia, então como ter uma morte “digna”? A resposta é simples: cuidados paliativos de qualidade e acessíveis a todos, no maior respeito pela vida, autonomia e decisão do utente. O Código Deontológico dos Médicos afirma que, no artigo 66º, “nas situações de doenças avançadas e progressivas cujos tratamentos não permitem reverter a sua evolução natural, o médico deve dirigir a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando a futilidade terapêutica, designadamente a utilização de meios de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício” [3] e que “os cuidados paliativos, com o objetivo de minimizar o sofrimento e melhorar, tanto quanto possível, a qualidade de vida dos doentes, constituem o padrão do tratamento nas situações a que o número anterior se refere.” [3] Cuidados que minimizem o impacto da dor e do sofrimento a níveis aceitáveis, dando o conforto que o doente terminal precisa até chegar o fim da sua vida, naturalmente, por falência do seu corpo. Só com cuidados paliativos adequados é que promovemos a dignidade de quem morre, é que valorizamos a sua vida e lhe damos a oportunidade de ter uma “boa morte”.

Termino, recordando com saudade e admiração o Papa João Paulo II. Um homem que, na sua velhice, viveu um problema de saúde que o incapacitou visivelmente. Quem não se recorda dele, débil, com tremores, a precisar de apoio para se deslocar e, provavelmente, para todos os seus afazeres, se calhar chagado por dores que só ele terá conhecido? Mas o Papa João Paulo II, tal como Cristo, sabia que a sua vida era de Deus e que apenas Ele podia decidir quando terminava a sua missão terrena, a sua missão como líder da Igreja Católica, a sua missão de sofrimento e de dádiva ao Povo de Deus. E entregou-se plenamente à vontade divina. A vida do Papa João Paulo II não foi menor por ter passado por estas dificuldades. Teve ainda mais significado porque se entregou plenamente à vontade de Deus.

Bibliografia

[1] Papa João Paulo II, “Encíclica Evangelium Vitae,” Vaticano, 1995.
[2] P. C. Costa Almeida, “A Eutanásia,” 21 Fevereiro 2020. [Online]. Available: https://ordemdosmedicos.pt/a-eutanasia/. [Acedido em 11 Maio 2022].
[3] Ordem dos Médicos, “Regulamento de Deontologia Médica,” Diário da República, 2ª Série, N.º 139, Lisboa, 2016.
[4] Papa Francisco, “Carta Samaritanus Bonus,” Vaticano, 2020.

Gustavo Borges

Médico – Carmelita Secular

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